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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:01
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Lei nº 10.826/2003. Estatuto do desarmamento.

Porte ilegal de ara de fogo e de munições de uso restrito.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 11:48
Supremo recebeu mais de 4 mil processos de HC em 2009 e concede 428
De tão nobre, o instituto do HC está previsto artigo 5º da Constituição brasileira, no título dos Direitos e Garantias Fundamentais, dentro do capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Latrocínio. Prisão em flagrante. Pedido de liberdade provisória indeferido em razão da gravidade genérica do delito.

Habeas corpus contra a Segunda Câmara Mista do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que, denegando writ impetrado em favor de Leonardo Apolônio da Silva, preservou-lhe a custódia cautelar, decorrente de flagrante delito, na ação penal a que responde pela prática do delito tipificado no artigo 157, parágrafo 3º, segunda parte, do Código Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 15:25
Júri de Brasília condena réu a 14 anos de prisão pela prática de crimes em contexto de drogas

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Março de 2016 - 11:22
STF declara o trânsito em julgado da pena de morte aplicada à constituição brasileira

O presente artigo discorre sobre o trânsito em julgado da pena de morte
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 11:05
Habeas corpus. Uso de documento falso e receptação.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Abdalla Maksoud Neto, em favor de Daniel dos Santos, preso em flagrante pela prática dos delitos previstos nos artigos 180, 304 e 29, todos do Código Penal.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 16:04
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Processual Penal.

Crime de atentado ao pudor mediante fraude. Condenação. Negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade. Maus antecedentes. Aplicação do artigo 594, do CPP. Sentenciado que, durante a instrução criminal, permaneceu foragido. Demonstração da intenção do paciente de se furtar à aplicação da lei penal. Permanência dos motivos da prisão cautelar anteriormente decretada. Precedentes do STJ.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 14:18
Condução coercitiva: instituto legal ou abusivo?

A condução coercitiva está prevista nos artigos 260, 201, § 1º; e 218, do Código de Processo Penal, que consiste na imposição de cumprimento de um dever legal de comparecimento do acusado, do ofendido ou da testemunha, desde que estes, quando notificados, deixem de comparecer à presença da autoridade sem motivo justo.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2019 - 12:08
O Instituto do Habeas Corpus Coletivo frente ao Entendimento Jurisprudencial do STF

O presente estudo encontrou-se pautado na análise jurisprudencial do tema abordado no qual foi possível a análise dos dois posicionamentos jurídicos acerca do instituto do habeas corpus coletivo e suas nuances.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2015 - 14:24
José Dirceu montou esquema na Petrobras enquanto era ministro, diz Ministério Público Federal
Ex-chefe da Casa Civil foi preso nesta segunda (3), na 17ª fase da Lava Jato. Ele é suspeito de receber propinas mesmo após o julgamento do mensalão
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crimes hediondos e a eles equiparados. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Vedação de liberdade provisória pela Lei nº 11.343/2006.

Cuida-se de pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de ELISÂNGELA GUIMARÃES DA SILVA, ao argumento de que, presa em flagrante, sob a imputação da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o Penal, a MMa. Juíza que presidiu a instrução do feito, indeferiu o pedido de liberdade provisória por ela formulado.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00

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